Desde o dia 1 de Janeiro de 2011 que, o Conselho de Ministros deliberou o fim da obrigatoriedade do capital social mínimo de cinco mil euros para a constituição de uma sociedade por quotas, ou constituição de uma sociedade unipessoal.
O capital social passa agora para apenas 1 euro no caso das unipessoais com um sócio e 2 euros para sociedades com 2 sócios e o depósito do montante nos cofres da sociedade passou a ser obrigatório apenas no final do primeiro ano de actividade. O capital social determina a percentagem e o direito aos lucros bem como direito de votos decisivos dos dos sócios.