O que é uma Sociedade por Quotas Unipessoal?

O conceito de empresa Unipessoal lda surge em 1996 pelo Decreto-Lei 257/96 de 31 de Dezembro que a designa como uma sociedade por quotas composta por um único sócio e que detém a totalidade do capital social da empresa. O Sócio pode ser uma pessoa coletiva ou singular, sendo a responsabilidade deste limitada ao montante do capital social. As firmas emergentes destas sociedades devem ser formadas pela expressão “sociedade unipessoal” ou pela palavra “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.